Regulamento da Teleadvocacia

para Prossionais da Administração

conheça as resgras, direitos e responsabilidades

que orietam o atendimento da Teleadvocacia,

com transparência e segurança.

Nesse regulamento você encontrará:

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Leia atentamente o regulamento e aproveite todos dos benefícios da Teleadvocacia com segurança a confiaça. 

REGULAMENTO
TELEADVOCACIA PARA PROFISSIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO
1
DA FINALIDADE DO SERVIÇO
A Teleadvocacia para profissionais da administração – SAESP tem por finalidade prestar orientação jurídica remota, preventiva e estratégica, por meio de atendimento individual, visando esclarecer dúvidas, orientar decisões profissionais relevantes e auxiliar os profissionais da administração na identificação de riscos jurídicos.

O serviço não possui natureza contenciosa nem substitui acompanhamento jurídico completo.
2
DO PÚBLICO ATENDIDO
A Teleadvocacia é destinada aos profissionais da administração que atuem como administradores, gerentes, coordenadores, analistas, especialistas, diretores ou executivos, sob regime CLT ou Pessoa Jurídica (PJ).
3
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
  • Direito do Trabalho
  • Direito Contratual (orientação preventiva)
  • Responsabilidade civil básica
  • Direito do consumidor (visão do gestor)
  • Compliance e conduta profissional
  • Direito digital e produção de provas
  • Negociação e acordos

Qualquer demanda fora dessas áreas não será objeto da Teleadvocacia.

4
DA MODALIDADE DO ATENDIMENTO
O atendimento será realizado:
  • exclusivamente por videochamada/videoconferência;
  • de forma individual;
  • com duração de 20 minutos;

O atendimento ocorrerá mediante prévio agendamento, conforme disponibilidade de agenda do SAESP. A plataforma de atendimento será definida pelo SAESP.

5
DO AGENDAMENTO E PAGAMENTO
O agendamento do atendimento somente será efetivado após a confirmação do pagamento do serviço contratado.
O pagamento poderá ser realizado por meio de:
  • PIX
  • Boleto bancário
  • Cartão de crédito, conforme orientações fornecidas pelo SAESP no momento da solicitação

5 A
DA ASSINATURA MENSAL
Nos casos de contratação da modalidade Assinatura Mensal da Teleadvocacia, o valor correspondente será debitado automaticamente no cartão de crédito informado pelo contratante, de forma recorrente, conforme periodicidade estabelecida no momento da adesão.
A assinatura mensal poderá ser cancelada a qualquer tempo, mediante solicitação expressa do contratante, produzindo efeitos a partir do ciclo de cobrança subsequente, não gerando a devolução de valores já debitados referentes a períodos em curso.
6
DO ESCOPO DA TELEADVOCACIA
6.1
Estão incluídos no atendimento
  • análise preliminar da situação apresentada
  • esclarecimento de direitos e deveres
  • orientação sobre riscos jurídicos
  • recomendações preventivas
  • direcionamento estratégico
  • orientação sobre organização de documentos

6.2
Não estão incluídos no atendimento
  • promessa de êxito ou resultado
  • atuação judicial ou administrativa automática
  • elaboração de peças processuais
  • elaboração ou revisão detalhada de contratos
  • análise de processos judiciais ou administrativos
  • análise da atuação de outro profissional
  • acompanhamento jurídico contínuo fora dos planos específicos

7
DA NATUREZA ORIENTATIVA
A Teleadvocacia possui caráter exclusivamente orientativo e preventivo, não constituindo:
  • mandato judicial
  • patrocínio de causa
  • consultoria jurídica continuada, salvo nos modelos específicos previstos pelo SAESP
A eventual atuação contenciosa dependerá de novo ajuste formal, se cabível.
8
DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
É responsabilidade do contratante:
  • fornecer informações verdadeiras e completas
  • apresentar documentos relevantes quando solicitado
  • compreender que a orientação prestada é baseada nas informações fornecidas
  • decidir de forma autônoma sobre as medidas a serem adotada

9
DO CANCELAMENTO E NÃO COMPARECIMENTO
O contratante poderá cancelar até 2 (dois) agendamentos, sem qualquer ônus, desde que o cancelamento seja comunicado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário agendado.

Após o segundo cancelamento, ou em caso de não comparecimento na data e horário previamente agendados, o atendimento será considerado realizado para fins administrativos, sendo necessário novo agendamento, condicionado à realização de novo pagamento.
10
DA CONFIDENCIALIDADE
Todas as informações compartilhadas durante a Teleadvocacia são tratadas com sigilo profissional, nos termos da legislação aplicável e do Código de Ética da OAB.
11
DAS LIMITAÇÕES DO SERVIÇO
A Teleadvocacia não se destina a:
  • substituição de acompanhamento jurídico completo
  • resolução imediata de litígios
  • análise aprofundada de documentos extensos
  • atuação emergencial
12
DA CONFORMIDADE ÉTICA
O serviço observa integralmente:
  • o Código de Ética e Disciplina da OAB
  • as normas aplicáveis à advocacia
  • os princípios da legalidade, ética e responsabilidade profissional
13
DISPOSIÇÕES FINAIS
O SAESP poderá, a qualquer tempo:
  • ajustar a forma de prestação do serviço
  • limitar ou reorganizar agendas
  • suspender atendimentos em situações excepcionais

Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação institucional.

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